Pensão por Morte do INSS: Verdades e Mitos que Você Precisa Conhecer

Pensão por Morte do INSS: O Que é Verdade e o Que é Mito

A pensão por morte é um dos benefícios do INSS que mais gera dúvidas entre os brasileiros. E não é para menos: esse direito surge em um momento de dor, luto e insegurança — justamente quando os dependentes precisam de amparo financeiro para enfrentar o futuro.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais verdades e mitos sobre a pensão por morte, com base na legislação atualizada, para que você saiba exatamente o que esperar e como agir.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir um requisito fundamental: o falecido (segurado) precisava estar com a “qualidade de segurado” no momento do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do chamado período de graça (período em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir por um tempo determinado).

📌 Importante: Se a pessoa falecida não contribuía mais para o INSS e já havia perdido a qualidade de segurado, os dependentes não terão direito ao benefício.

E os aposentados?

Sim, o aposentado que falece também gera o direito à pensão por morte para seus dependentes. A aposentadoria já garante a qualidade de segurado vitalícia.

Quem são considerados dependentes?

A ordem de prioridade dos dependentes é definida por lei e dividida em três classes. A pensão só será paga à classe seguinte caso não existam dependentes na anterior.

Classe 1 (dependência presumida):

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

Classe 2:

  • Pais

Classe 3:

  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

 

📌 Atenção: É necessário comprovar o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.

Mito ou verdade: posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Verdade. É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a valer uma regra de cálculo diferente: o segurado recebe o benefício de maior valor integralmente, e o segundo, de forma proporcional, com percentuais decrescentes conforme a faixa do valor.

Exemplo:
Se você é aposentado e perde o(a) cônjuge, pode sim receber a pensão, mas não mais o valor integral dos dois benefícios.

Mito ou verdade: se eu me casar novamente, perco a pensão por morte?

Mito. O casamento ou união estável posterior não cancela o direito à pensão por morte já concedida.

Porém, se o novo cônjuge falecer e você também tiver direito à pensão por morte dele(a), será necessário optar por uma das duas, sempre considerando qual é a mais vantajosa financeiramente.

Mito ou verdade: quem trabalha com carteira assinada pode receber pensão por morte?

Verdade. Não há nenhuma restrição legal quanto ao acúmulo de pensão por morte com salário ou outras rendas. O dependente que trabalha formalmente pode continuar recebendo o benefício normalmente.

Outras dúvidas comuns sobre a pensão por morte

  • Filhos maiores de 21 anos podem receber pensão?
    Apenas se forem inválidos ou com deficiência, comprovada por laudo médico.

  • Namorados(as) têm direito à pensão?
    Não. É preciso comprovar união estável, com provas como declaração de imposto de renda, contas conjuntas, fotos, testemunhas, etc.

  • Quanto tempo dura a pensão por morte?
    Depende da idade e do tipo de dependente. O cônjuge, por exemplo, pode ter direito por tempo determinado, conforme a Tabela de Duração da Pensão, ou de forma vitalícia em casos específicos.

Conte com ajuda especializada

Muitas negativas do INSS ocorrem por falta de documentos, erros no pedido ou má interpretação das regras. Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário faz toda a diferença.

Se você está com dúvidas sobre pensão por morte ou teve o benefício negado, fale com a equipe do escritório Chiquini & Pedroso, que atua com foco exclusivo no direito previdenciário e atende todo o Brasil.

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✍️ Guilherme Chiquini – Advogado Previdenciário
📄 OAB/SP 370.740

 

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