Auxílio-acidente (INSS): o que é e quem tem direito?
Você sabia que, mesmo continuando a trabalhar, é possível receber um benefício indenizatório do INSS? O auxílio-acidente é pouco conhecido, mas extremamente importante para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
Esse benefício é pago ao segurado da Previdência Social que, após um acidente — seja de trabalho ou não — passou a ter redução parcial e permanente da capacidade laboral.
Auxílio-acidente é só para acidentes de trabalho?
Não. Apesar da confusão comum, o auxílio-acidente pode ser concedido em qualquer tipo de acidente, desde que haja comprovação de sequela definitiva que afete o desempenho no trabalho.
Diferença entre acidente de trabalho e acidente comum:
- Acidente de trabalho: acontece durante o exercício da atividade profissional, relacionado diretamente ao trabalho.
- Acidente comum: ocorre fora do ambiente de trabalho e não tem vínculo com a profissão do segurado.
Em ambos os casos, é possível solicitar o auxílio-acidente, desde que haja redução da capacidade para a função habitual.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício é destinado ao segurado que:
- Sofreu um acidente (de qualquer natureza);
- Teve lesões consolidadas com sequelas permanentes;
- Apresenta redução da capacidade para sua atividade habitual.
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, ou seja, não substitui o salário e pode ser recebido conjuntamente com o trabalho remunerado.
Auxílio-acidente e auxílio-doença: qual a diferença?
Na maioria dos casos, o auxílio-acidente é concedido após o auxílio-doença. O trabalhador recebe o auxílio-doença durante o afastamento, e ao retornar, se houver sequela, passa a ter direito ao auxílio-acidente.
Também é possível obter o auxílio-acidente mesmo sem ter recebido auxílio-doença, desde que a redução da capacidade seja comprovada, como ocorre com doenças profissionais ou doenças do trabalho.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O processo é feito junto ao INSS, e o segurado deve:
- Realizar o requerimento pelo portal MEU INSS (meu.inss.gov.br);
- Passar por perícia médica para comprovar a sequela e a redução da capacidade laboral;
- Apresentar documentos como laudos, exames e relatórios médicos atualizados.
Conclusão
O auxílio-acidente do INSS é um direito do trabalhador que sofre uma redução definitiva em sua capacidade para o trabalho. Ele garante uma indenização mensal vitalícia (até a aposentadoria), sem impedir o exercício profissional.
Se você sofreu um acidente e teve sequelas, não deixe de verificar esse direito com o apoio de um advogado previdenciário.
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