Revisão das Atividades Concomitantes: decisão do STJ garante direito a aposentados
Você sabia que, se trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar, pode estar recebendo menos do que deveria do INSS? Muitos aposentados se enquadram nessa situação e têm direito à revisão das atividades concomitantes.
O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes são aquelas exercidas simultaneamente por um segurado, com contribuições recolhidas ao INSS em mais de um vínculo empregatício ou como contribuinte individual enquanto atuava em outra função formal.
Exemplos comuns:
- Professores que dão aula em mais de uma escola;
- Médicos que trabalham em hospital e também em consultório;
- Profissionais liberais que atuam como CLT e também prestam serviços como autônomos.
O erro do INSS e o prejuízo ao aposentado
Por muitos anos, ao calcular a aposentadoria de quem teve atividades concomitantes, o INSS adotou um critério injusto:
- Considerava o salário integral da atividade principal (onde houve mais tempo de contribuição);
- E calculava apenas uma parte proporcional da atividade secundária, ignorando parte significativa das contribuições do segurado.
Com isso, o valor da aposentadoria ficava bem abaixo do que realmente deveria ser, mesmo que o trabalhador tenha contribuído corretamente sobre os dois vínculos.
Decisão do STJ reconhece o direito à revisão
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o cálculo do INSS era inadequado e determinou que, nos casos de atividades concomitantes, as contribuições de todos os vínculos devem ser somadas para o cálculo da média salarial e do valor da aposentadoria.
Essa decisão representa uma vitória para milhares de aposentados, que agora podem buscar a revisão do valor de seus benefícios e, inclusive, receber os valores retroativos dos últimos 10 anos.
Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
O direito é garantido para segurados que:
- Contribuíram simultaneamente ao INSS por dois ou mais vínculos;
- Tiveram a aposentadoria concedida com base na regra antiga (antes de 18/06/2019);
- Não tiveram seus salários somados corretamente no cálculo do benefício.
Importante: mesmo que o segurado já esteja aposentado há anos, ainda é possível solicitar a revisão dentro do prazo de 10 anos a contar da data da concessão.
Como solicitar a revisão da aposentadoria?
O primeiro passo é reunir a documentação que comprove os vínculos simultâneos e os valores de contribuição. Após isso, é possível entrar com o pedido de revisão junto ao INSS. Em caso de negativa, o caminho pode ser a via judicial.
Documentos importantes:
- Carteiras de trabalho;
- Contracheques dos dois empregos;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Extratos de contribuição;
- Comprovantes de recolhimento como autônomo (se houver).
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