Aposentadoria com pedágio de 100%: quem tem direito e como funciona
Com a Reforma da Previdência, os segurados do INSS passaram a contar com regras de transição para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Uma dessas regras é o chamado pedágio de 100%, que se aplica às pessoas que ainda estavam mais distantes de completar o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma, mas que já contribuíam antes da nova legislação.
O que mudou com a Reforma da Previdência
Antes da reforma:
- Homens se aposentavam com 35 anos de contribuição, sem idade mínima;
- Mulheres com 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.
Após a reforma, a regra definitiva passou a exigir:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria com pedágio de 100%
Essa regra de transição se aplica a:
- Homens que, em 13/11/2019, tinham menos de 33 anos de contribuição;
- Mulheres que, na mesma data, tinham menos de 28 anos de contribuição.
Além disso, é necessário cumprir uma idade mínima:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 57 anos de idade.
Como funciona o pedágio de 100%
O pedágio de 100% exige que o segurado contribua por todo o tempo que faltava para atingir os 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição, mais o mesmo tempo extra como pedágio.
Exemplo prático:
Uma mulher com 27 anos de contribuição em 13/11/2019:
- Faltava 1 ano para atingir os 28 exigidos para a regra antiga;
- Ela terá que contribuir por 1 ano + 1 ano de pedágio = 2 anos;
- Total de 29 anos de contribuição para se aposentar, desde que tenha, no mínimo, 57 anos de idade.
Valor do benefício com pedágio de 100%
Diferente de outras regras de transição, a aposentadoria com pedágio de 100% não aplica o fator previdenciário. Isso significa que:
- O valor do benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Essa média não exclui os 20% menores salários (como era antes da reforma).
Vale a pena se aposentar com o pedágio de 100%?
Essa regra pode ser vantajosa para quem já estava perto da idade mínima e não deseja se submeter ao fator previdenciário. Apesar do tempo maior de contribuição exigido, a garantia de um benefício integral é um diferencial importante.
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