Auxílio-acidente (INSS): o que é e quem tem direito?

Trabalhador segurando laudo médico com expressão de preocupação após acidente, analisando seus direitos no INSS.

Auxílio-acidente (INSS): o que é e quem tem direito?

Você sabia que, mesmo continuando a trabalhar, é possível receber um benefício indenizatório do INSS? O auxílio-acidente é pouco conhecido, mas extremamente importante para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

Esse benefício é pago ao segurado da Previdência Social que, após um acidente — seja de trabalho ou não — passou a ter redução parcial e permanente da capacidade laboral.

Auxílio-acidente é só para acidentes de trabalho?

Não. Apesar da confusão comum, o auxílio-acidente pode ser concedido em qualquer tipo de acidente, desde que haja comprovação de sequela definitiva que afete o desempenho no trabalho.

Diferença entre acidente de trabalho e acidente comum:

  • Acidente de trabalho: acontece durante o exercício da atividade profissional, relacionado diretamente ao trabalho.
  • Acidente comum: ocorre fora do ambiente de trabalho e não tem vínculo com a profissão do segurado.

Em ambos os casos, é possível solicitar o auxílio-acidente, desde que haja redução da capacidade para a função habitual.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O benefício é destinado ao segurado que:

  • Sofreu um acidente (de qualquer natureza);
  • Teve lesões consolidadas com sequelas permanentes;
  • Apresenta redução da capacidade para sua atividade habitual.

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, ou seja, não substitui o salário e pode ser recebido conjuntamente com o trabalho remunerado.

Auxílio-acidente e auxílio-doença: qual a diferença?

Na maioria dos casos, o auxílio-acidente é concedido após o auxílio-doença. O trabalhador recebe o auxílio-doença durante o afastamento, e ao retornar, se houver sequela, passa a ter direito ao auxílio-acidente.

Também é possível obter o auxílio-acidente mesmo sem ter recebido auxílio-doença, desde que a redução da capacidade seja comprovada, como ocorre com doenças profissionais ou doenças do trabalho.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo é feito junto ao INSS, e o segurado deve:

  1. Realizar o requerimento pelo portal MEU INSS (meu.inss.gov.br);
  2. Passar por perícia médica para comprovar a sequela e a redução da capacidade laboral;
  3. Apresentar documentos como laudos, exames e relatórios médicos atualizados.

Conclusão

O auxílio-acidente do INSS é um direito do trabalhador que sofre uma redução definitiva em sua capacidade para o trabalho. Ele garante uma indenização mensal vitalícia (até a aposentadoria), sem impedir o exercício profissional.

Se você sofreu um acidente e teve sequelas, não deixe de verificar esse direito com o apoio de um advogado previdenciário.

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