O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal a idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social. Diferente dos demais benefícios do INSS, o BPC não exige contribuição previdenciária anterior, sendo voltado a quem não tem condições de se sustentar ou ser sustentado por sua família.

Neste artigo, você vai entender como funciona o BPC, quem tem direito, quais são os requisitos, como fazer o pedido e o que fazer se o benefício for negado.


O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, pago mensalmente a dois grupos específicos:

  • Idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover sua subsistência;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade), com impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade.

Esse benefício não é aposentadoria e, portanto, não gera 13º salário nem pensão por morte. Ele é um amparo garantido pelo Estado para garantir o mínimo de dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade.


Quem tem direito ao BPC?

1. Pessoa idosa (65 anos ou mais)

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Não receber outro benefício da Seguridade Social (como aposentadoria);
  • Estar em situação de pobreza, com renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

2. Pessoa com deficiência

Para pessoas com deficiência, além da exigência de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, é necessário comprovar:

  • A existência de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que cause impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos);
  • Que a deficiência limita a vida independente e a participação plena na sociedade;
  • A condição de vulnerabilidade social da família;
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Importante: o conceito de renda familiar pode ser flexibilizado em alguns casos, a depender do número de integrantes, gastos com saúde e outras condições especiais. A jurisprudência também tem reconhecido que a renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa pode ser considerada para fins de concessão, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade.


Como é feita a avaliação da deficiência?

Para concessão do BPC à pessoa com deficiência, são feitas duas avaliações:

  1. Avaliação médica: realizada por peritos do INSS, que analisam o grau e a natureza da deficiência;
  2. Avaliação social: realizada por assistentes sociais, que avaliam a situação socioeconômica da família e os impactos da deficiência na vida da pessoa.

Essas avaliações são fundamentais para comprovar a incapacidade de autossustento e de inserção no mercado de trabalho.


Documentos necessários para solicitar o BPC

  • Documento de identidade (RG e CPF) do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (caso exista);
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Laudos médicos e exames (no caso de pessoa com deficiência);
  • Relatórios escolares, terapêuticos ou de acompanhamento social, se houver.

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Presencialmente, em uma agência do INSS, mediante agendamento.

É essencial que a inscrição no CadÚnico esteja atualizada, pois isso é requisito obrigatório.


O que fazer se o pedido for negado?

Se o BPC for indeferido, o requerente pode:

  1. Apresentar recurso administrativo no próprio INSS;
  2. Ingressar com ação judicial, especialmente se a negativa se deu por questões como renda ligeiramente superior ao limite ou avaliação social injusta.

A Justiça tem sido sensível a casos em que, mesmo ultrapassando o limite de 1/4 do salário mínimo, a família vive em situação real de pobreza, com gastos relevantes com saúde, medicamentos, fraldas, tratamentos, entre outros.

Por isso, o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser determinante para apresentar provas adequadas e garantir o benefício.


Posso acumular o BPC com outros benefícios?

Não. O BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão por morte ou seguro-desemprego.

No entanto, é possível que dois membros da mesma família recebam o BPC, desde que ambos cumpram os requisitos.


Conclusão

O BPC/LOAS é um instrumento fundamental de proteção social no Brasil. Ele representa uma chance de vida mais digna para pessoas que, por idade avançada ou deficiência, não conseguem se manter sozinhas e vivem em situação de pobreza.

Se você ou alguém da sua família se enquadra nos critérios, não deixe de buscar esse direito. E caso tenha o pedido negado ou enfrente dificuldades com a documentação, o escritório Chiquini & Pedroso está à disposição para orientar e garantir que a sua dignidade e segurança sejam respeitadas.

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