Aposentadoria por Invalidez: Quem tem direito e como solicitar

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, por doença ou acidente, tornam-se definitivamente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Trata-se de uma proteção social fundamental, especialmente para quem, de forma inesperada, perde sua capacidade de trabalho e passa a depender financeiramente do auxílio da Previdência Social.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara quem tem direito à aposentadoria por invalidez, como funciona o processo de solicitação, quais documentos são necessários e como agir diante de um indeferimento injusto.


Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir três requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir).
  2. Carência mínima de 12 contribuições mensais: em regra, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. Há exceções, como nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
  3. Incapacidade total e permanente para o trabalho: essa incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS. Não basta estar doente; é preciso comprovar que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Doenças que isentam a carência mínima

Algumas doenças graves isentam o segurado da carência de 12 contribuições. Entre elas estão:

  • Neoplasias malignas (câncer)
  • AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave

A lista completa está prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 e pode sofrer atualizações. Importante: o diagnóstico da doença não garante o benefício. A perícia precisa constatar que a condição realmente incapacita o segurado para qualquer atividade.


Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido deve ser feito junto ao INSS, normalmente iniciado como um requerimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Caso a perícia conclua que a incapacidade é permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

O processo pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS
  • Pelo telefone 135
  • Presencialmente, com agendamento prévio

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato do CNIS
  • Comprovantes médicos: laudos, exames, receitas, atestados que comprovem a incapacidade

A documentação médica é fundamental para o sucesso do pedido. Quanto mais provas da condição clínica, maior a chance de aprovação.


Valor da aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez passou a ser:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos (homens)
    • 15 anos (mulheres)

Exceção: se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional, o benefício será de 100% da média dos salários de contribuição.


E se o pedido for negado?

Infelizmente, muitos pedidos de aposentadoria por invalidez são indeferidos pelo INSS, mesmo quando o segurado tem direito. Os principais motivos são:

  • Falta de documentação médica suficiente
  • Perícia médica superficial ou inconclusiva
  • Erros no cadastro ou no histórico de contribuições

Nesses casos, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo no próprio INSS
  • Ingressar com ação judicial para revisão do indeferimento

Com o acompanhamento de um advogado previdenciário, o segurado aumenta consideravelmente suas chances de sucesso. O profissional saberá reunir provas, solicitar novas perícias e acompanhar todo o processo.


Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito de quem, infelizmente, não pode mais trabalhar por conta de uma doença ou acidente. No entanto, garantir esse direito pode ser um desafio, diante da burocracia e da rigidez dos critérios do INSS. Ter orientação jurídica especializada faz toda a diferença nesse momento.

Se você ou alguém da sua família está enfrentando essa situação, entre em contato com o escritório Chiquini & Pedroso. Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e está pronta para ajudar você a garantir o benefício a que tem direito.

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