Aposentadoria com pedágio de 50%: quem tem direito e como calcular
Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre quando e como poderão se aposentar. Uma das regras de transição criadas para amenizar os impactos da nova lei é a chamada aposentadoria com pedágio de 50%, voltada para quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição na época da mudança.
Essa regra é vantajosa para quem já tinha boa parte do tempo necessário contribuído até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da reforma.
Como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma?
Antes da reforma:
- Homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição, sem idade mínima;
- Mulheres, com 30 anos de contribuição, também sem idade mínima exigida.
Esse modelo foi extinto, e hoje é necessário cumprir tempo de contribuição e idade mínima ao mesmo tempo.
O que é a regra do pedágio de 50%?
A regra do pedágio de 50% permite que segurados que estavam a no máximo dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13/11/2019 possam se aposentar sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava naquela data.
Quem tem direito ao pedágio de 50%?
Homens
- Precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição em 13/11/2019.
Mulheres
- Precisavam ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
Como calcular o pedágio?
Exemplo para uma mulher com 28 anos de contribuição em novembro de 2019:
- Faltavam 2 anos para os 30 anos exigidos;
- O pedágio é de 50% do tempo faltante: 1 ano a mais;
- Total exigido: 30 + 1 = 31 anos de contribuição.
Esse cálculo é baseado no tempo que faltava para atingir a regra antiga, somando metade desse período como pedágio.
Aposentadoria com pedágio de 50% tem fator previdenciário?
Sim. Essa regra ainda aplica o fator previdenciário, o que significa que o valor do benefício pode ser reduzido dependendo da idade e expectativa de vida do segurado.
Mesmo com o tempo de contribuição completo, o fator pode impactar o valor da aposentadoria.
Vale a pena se aposentar com o pedágio de 50%?
Essa resposta depende de cada caso. Para segurados que não querem esperar o cumprimento de idade mínima das novas regras, o pedágio de 50% pode ser uma saída interessante, mesmo com a aplicação do fator previdenciário.
É essencial fazer simulações com apoio de um advogado previdenciário para entender se essa é a melhor opção financeira e jurídica.
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